Gastos com dentaura e implante de silicone, por exemplo, podem ser descontados na declaração do Imposto de Renda
Serviços tributáveis:
- Marcapasso: Desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
- Gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente: Somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
- Prótese dentária: Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes. "Dentes de Ouro não"
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico: É dedutível, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
- Parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas: Contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional.
- Gastos com UTI no ar: Desde que devidamente comprovados.
- Transfusão de sangue e pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes: Desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
Serviços não tributáveis:
- Exame de DNA para investigação de paternidade.
- Gastos com medicamentos (a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
- Curso de idiomas, dança
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